- 1 -As unidades de I&D da FEP têm regulamentos próprios, elaborados e aprovados pelo órgão estatutariamente competente da unidade.
- 2 -O Director e demais órgãos de gestão das unidades de I&D da FEP são eleitos pelo órgão estatutariamente competente da unidade.
- 3 -O Director de unidade de I&D da FEP informa o Director, o conselho científico e o Conselho de Representantes sobre as alterações nos Estatutos e na direcção da unidade, bem como sobre as propostas de fusão, associação ou transformação da unidade.
Artigo 52.º — Regulamentos das Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009