- 1 -O Director da FEP e o Presidente do Conselho de Representantes tomam posse perante o Reitor da Universidade.
- 2 -Os directores dos cursos e programas de qualquer ciclo de estudos, bem como os responsáveis pelos serviços tomam posse perante o Director da FEP.
Artigo 61.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009