- 1 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FEP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Membro do Conselho de Representantes;
- b)Presidente de Agrupamento Científico ou Coordenador de Secção Autónoma;
- c)Director de núcleo de investigação ou de unidade de I&D;
- d)Director de curso e de programa de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -O Director, os membros do Conselho de Representantes, os membros do Conselho Executivo, os membros do conselho científico, os membros do Conselho Pedagógico, os directores dos núcleos de investigação, os directores das unidades de I&D da FEP e os directores dos cursos e dos programas dos ciclos de estudos não podem exercer funções de direcção noutras instituições de ensino.
Artigo 62.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009