- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)organizar o procedimento de eleição e eleger o Director da FEUP, nos termos da lei, dos estatutos da FEUP e do regulamento aplicável;
- b)aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)aprovar as alterações dos estatutos da FEUP;
- d)apreciar os actos do Director da FEUP e do Conselho Executivo;
- e)propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da FEUP;
- g)decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FEUP, ouvido o conselho científico.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director da FEUP:
- a)aprovar os regulamentos eleitorais do conselho científico e do Conselho Pedagógico, ouvidos os respectivos Conselhos;
- b)aprovar as propostas dos planos estratégicos da FEUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director da FEUP e enviá-las ao Reitor;
- c)aprovar o regulamento orgânico da FEUP;
- d)aprovar as linhas gerais de orientação da FEUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- e)criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FEUP;
- f)aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FEUP e enviá-las para o Reitor;
- g)aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- h)pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director da FEUP.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009