Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, adiante designada por FEUP, ou simplesmente Faculdade, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto, adiante referida por UP, ou simplesmente Universidade, sendo, nos termos dos estatutos da Universidade, uma unidade orgânica de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Missão
Referências de missão
A FEUP desenvolve a sua missão tendo como referência os valores expressos nos estatutos da Universidade, bem como os mais elevados padrões de qualidade adoptados a nível internacional.
Graus, títulos e certificados
Dever de contribuição para a missão da FEUP
Estabelece-se o princípio de que é dever de todo o pessoal docente, investigador e técnico da FEUP contribuir para os diferentes aspectos da missão da Faculdade, identificados no artigo 2.º, não só em resultados associados às actividades de formação, de investigação, desenvolvimento e extensão e de difusão de conhecimento, como também através da geração de proveitos necessários para a prossecução dessa missão.
Autonomia estatutária
A FEUP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos e regulamento orgânico, no respeito pela lei e pelos Estatutos da UP.
Autonomia científica
A FEUP tem capacidade de definir, programar e executar as suas actividades de investigação desenvolvimento e extensão e de participação no desenvolvimento económico e social.
Autonomia pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica, a FEUP tem competência para:
Autonomia de gestão
A FEUP adopta a modalidade de autonomia de gestão, prevista no artigo 18.º (Autonomia de gestão das unidades orgânicas) dos estatutos da UP, nos termos seguintes:
A FEUP pode praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação desenvolvimento e extensão e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Órgãos de gestão central
A FEUP tem os seguintes órgãos de gestão:
Composição
O Conselho de Representantes é composto por 15 membros, assim distribuídos:
Competências
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio conselho.
Substituição de membros
Mesa do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Competências
Ao Director da FEUP compete:
Composição
Competências
Compete ao Conselho Executivo:
Composição
Competências
Competências do Presidente do conselho científico
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Órgão de fiscalização
A FEUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade.
Modelo de organização
Constituição e organização interna
Atribuições
São atribuições dos departamentos:
Órgãos de gestão
Cada departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Composição do conselho de departamento
Competências do conselho de departamento
Compete ao Conselho de Departamento:
Director de departamento
Competências do director de departamento
Compete ao director de departamento:
Composição da comissão executiva
A comissão executiva de departamento é constituída por:
Competências da comissão executiva
À comissão executiva de departamento compete coadjuvar o director no exercício das suas competências.
Secções
As secções de um departamento, quando existam, são coordenadas por docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral.
Fins e atribuições
Funcionamento
Os serviços funcionam na dependência do Director da FEUP, tendo regulamentos próprios, aprovados por este.
Órgãos de gestão
Directores
Comissões científicas
Comissões de acompanhamento
As comissões de acompanhamento dos cursos conferentes de grau são constituídas pelo director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois estudantes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão
Realização de actividades de I&D&E
Núcleos de Investigação da FEUP
Centros de competências
Dever de reportar a actividade de investigação, desenvolvimento e extensão
Regulamentos
Os regulamentos sobre colaboração em estruturas de I&D&E devem obedecer aos seguintes princípios para além do estabelecido nos artigos 56.º (Cedência de recursos) e 57.º (Regulamentos) dos Estatutos da UP:
Estrutura de Coordenação dos Departamentos
Estrutura de Coordenação dos Serviços
Estrutura de Coordenação dos Cursos
Estrutura de Coordenação das Unidades de I&D
Estrutura de Consulta dos Estudantes das Comissões de Acompanhamento
Associação de Estudantes
A FEUP ouve a AEFEUP no âmbito da legislação que vigora relativa à participação das associações de estudantes na vida académica, nomeadamente:
Reuniões
Mandatos
Cooptação das personalidades externas
Pró-directores
Para o apoiar nas funções que lhe estão cometidas, o Director da Faculdade pode nomear pró-directores, delegando neles competências específicas que podem ser de carácter executivo.
Dispensas e reduções de serviço docente
Cadernos eleitorais
Calendário eleitoral
O Director em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada novo quadriénio ou biénio, conforme aplicável, de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da Universidade, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais não podem ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Requisitos
Incompatibilidades
O exercício dos cargos de Director, de membro do Conselho Executivo da FEUP e de director de departamento é incompatível com o desempenho das funções de membro do Conselho de Representantes.
Recursos
Dos actos decisivos e executórios dos órgãos de gestão central da FEUP cabe recurso para o Reitor da Universidade do Porto.
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor
Estes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Eleição dos novos órgãos e modelo organizativo
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