- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)quatro vogais.
- 2 -Os elementos referidos na alínea b) do n.º 1 são designados pelo Director.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Director, aplicando-se o disposto no n.º 1 do artigo 57.º
- 4 -Os quatro elementos referidos na alínea b) do n.º 1. desempenham:
- a)as funções de Subdirector;
- b)as funções de Vice-Presidente do conselho científico;
- c)as funções de Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)outras funções atribuídas pelo Director.
- 5 -O Subdirector substitui o Director nas suas faltas e impedimentos temporários.
- 6 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)quando estiverem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 57.º;
- b)no caso de destituição do Director pelo Conselho de Representantes.
- 7 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009