- 1 -A FEUP é uma instituição de criação, transmissão e difusão do conhecimento, da tecnologia e da cultura na área da engenharia, ao serviço do ser humano, com respeito por todos os seus direitos.
- 2 -Na prossecução da sua missão, a FEUP:
- a)oferece e assegura formação científica, técnica, ética e cultural dos seus estudantes, através de cursos de licenciatura, de especialização, de mestrado e de programas doutorais, no âmbito da Faculdade ou da Universidade;
- b)oferece acções de formação contínua, de cariz científico, técnico, ético e cultural, visando de forma especial o acompanhamento dos profissionais de engenharia;
- c)desenvolve conhecimento científico, técnico e procedimentos nas áreas da engenharia, através de uma política consistente de investigação, desenvolvimento e extensão;
- d)desenvolve acções de difusão de conhecimentos, transferência e valorização de tecnologias e consultoria;
- e)contribui para o desenvolvimento científico, técnico, económico, social e cultural da região e do País;
- f)participa activamente em acções internacionais, particularmente a nível europeu e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), de desenvolvimento de políticas relacionadas com os eixos de formação, investigação e desenvolvimento e de gestão de instituições de ensino superior;
- g)estimula actividades artísticas, culturais, desportivas e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências e atitudes, nomeadamente as relacionadas com a participação colectiva e social.
- 3 -A FEUP reconhece a Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - AEFEUP, as associações profissionais e as associações de antigos estudantes como parceiros privilegiados na prossecução da sua missão.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009