- 1 -O conselho de departamento é constituído por:
- a)director do departamento, que preside;
- b)pelo menos 40 % de membros eleitos de entre os docentes e investigadores doutorados do departamento podendo os restantes serem membros por inerência escolhidos de entre os membros do departamento que sejam: coordenadores de secção, coordenadores de unidades de investigação reconhecidas pela Fundação da Ciência e Tecnologia - FCT -sediadas na FEUP, coordenadores de laboratórios associados e directores dos cursos conferentes de grau;
- c)individualidades que exerçam actividade em entidades de relevo, nomeadamente as que prossigam actividades de carácter científico, técnico, cultural ou do financiamento de ensino e de I&D nas áreas científicas do departamento.
- 2 -O número e a forma de designação dos representantes referidos nas alíneas do número anterior serão fixados no regulamento do departamento.
- 3 -O número total de membros do conselho do departamento não poderá exceder 30, e o número total dos membros previstos na alínea c) do n.º 1 não poderá exceder três.
Artigo 31.º — Composição do conselho de departamento
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009