- 1 -Os serviços da FEUP têm por missão garantir que os recursos - humanos, financeiros, tecnológicos, de instalações, de informação e de comunicação - são geridos com a qualidade desejada, suportados por sólidos conhecimentos científicos, técnicos e de gestão, relacionados com as diferentes áreas de operação.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FEUP, aprovado pelo Conselho de Representantes sob proposta do director.
Artigo 38.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009