- 1 -Os directores de cursos conferentes de grau são designados pelo Director da FEUP, ouvidos os directores dos principais departamentos envolvidos.
- 2 -Por principais departamentos envolvidos entende-se o departamento responsável por mais de 75 % da leccionação do curso ou, caso não exista, os departamentos envolvidos num mínimo de 25 % dessa leccionação.
- 3 -O director do programa de formação contínua é nomeado pelo Director da FEUP ouvidos os directores de departamento.
- 4 -Os directores de curso podem nomear um director-adjunto, de entre os membros das suas comissões científicas, o qual terá as seguintes funções:
- a)coadjuvar o director nas suas funções;
- b)desempenhar as funções que pelo Director lhe sejam delegadas;
- c)substituir o director na sua ausência ou impedimento temporários.
Artigo 41.º — Directores
Vigente desde: 10/12/2009
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