- 1 -A Estrutura de Coordenação das unidades de I&D é constituída pelos coordenadores das unidades de I&D sediadas na FEUP incluindo núcleos e centros de competências e é presidida pelo Director da FEUP ou pelo membro do Conselho Executivo em quem delegar.
- 2 -Para garantir objectivos de alinhamento estratégico e de coesão institucional a Estrutura de Coordenação de I&D deve reunir com uma regularidade adequada.
Artigo 53.º — Estrutura de Coordenação das Unidades de I&D
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009