- 1 -Um projecto de revisão dos presentes estatutos poderá ser apresentado ao Conselho de Representantes por um terço dos seus membros ou por qualquer dos órgãos de gestão central da FEUP.
- 2 -Alterações aos presentes estatutos necessitam de aprovação pela maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes presentes na reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 68.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009