- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, competirá ao Conselho Directivo em exercício de funções àquela data, organizar e promover a constituição dos novos órgãos e a aprovação ou alteração dos regulamentos, fixando o respectivo calendário e formas de transição.
- 2 -Na eleição do primeiro Conselho de Representantes serão respeitadas as disposições do artigo 11.º, bem como o disposto na alínea b) do artigo 62.º
- 3 -A primeira eleição dos membros do conselho científico referidos no artigo 20.º será feita de acordo com o regulamento provisório elaborado pelo Conselho Directivo cessante.
- 4 -A primeira eleição dos directores de curso que irão integrar o Conselho Pedagógico será feita através de uma lista única que inclua os nomes dos directores de curso com sede administrativa na FEUP com afiliação departamental e de curso visíveis no boletim de voto, respeitando o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º, votando cada eleitor até 6 nomes, ficando os seis mais votados como membros efectivos e os restantes como suplentes.
- 5 -A primeira eleição dos representantes dos estudantes nas comissões de acompanhamento será feita pelos estudantes do respectivo curso, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt. No caso da ausência de candidaturas, caberá ao director do curso nomear os representantes dos estudantes.
- 6 -Na primeira eleição dos estudantes que irão integrar o Conselho Pedagógico, serão elegíveis os estudantes votados em primeiro lugar nas eleições referidas no ponto anterior, respeitando os n.os 2 e 3 do artigo 61.º, votando cada eleitor até oito nomes, ficando os oito estudantes mais votados como membros efectivos e os restantes como suplentes.
- 7 -A primeira eleição dos membros dos conselhos de departamento referidos no artigo 31.º será feita de acordo com um regulamento provisório elaborado pelo órgão de gestão de departamento cessante.
- 8 -O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes estatutos deve ficar concluído no prazo máximo de 90 dias a contar da respectiva publicação em Diário República.
- 9 -Durante o período transitório que medeia entre a entrada em vigor destes estatutos e a aprovação do regulamento orgânico, a Faculdade adoptará o modelo organizativo existente à data com os seguintes departamentos e serviços:
- a)Departamento de Engenharia Civil;
- b)Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;
- c)Departamento de Engenharia Física;
- d)Departamento de Engenharia Industrial e Gestão;
- e)Departamento de Engenharia Informática;
- f)Departamento de Engenharia Mecânica;
- g)Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais;
- h)Departamento de Engenharia de Minas;
- i)Departamento de Engenharia Química;
- j)Centro de Informática Prof. Correia Araújo;
- k)Divisão de Recursos Humanos;
- l)Serviço de Documentação e Informação;
- m)Serviços Académicos;
- n)Serviços de Imagem, Comunicação e Cooperação;
- o)Serviços Económico-Financeiros;
- p)Serviços Técnicos e de Manutenção;
- q)Unidade de Apoio à Direcção.
202650047
Artigo 70.º — Eleição dos novos órgãos e modelo organizativo
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009