Os artigos 11.º e 17.º do Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)O mandato dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período de tempo;
- c)O mandato dos docentes ou investigadores tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período de tempo;
- d)O mandato dos estudantes é de dois anos, podendo ser renovado uma vez, pelo período de um ano.
- 2 -[...].
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A duração do mandato a que se refere o artigo 11.º, n.º 1, alínea d), aplica-se aos estudantes que se encontrem no exercício de funções desde o início do ano letivo 2023/2024