Alteração do Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho.
Objeto
O presente Despacho procede à alteração do Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, n.º 47, 2.ª série, de 8 de março de 2022.
Alterações
Os artigos 11.º e 17.º do Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)O mandato dos membros da Comissão Externa de Acompanhamento tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período de tempo;
- c)O mandato dos docentes ou investigadores tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma vez, por igual período de tempo;
- d)O mandato dos estudantes é de dois anos, podendo ser renovado uma vez, pelo período de um ano.
- 2 -[...].
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A duração do mandato a que se refere o artigo 11.º, n.º 1, alínea d), aplica-se aos estudantes que se encontrem no exercício de funções desde o início do ano letivo 2023/2024
Republicação
Republica-se, em anexo, o Regulamento do Colégio Doutoral da UMinho, na redação introduzida pela presente alteração.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
ANEXO I
Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho
Preâmbulo
Cabe às universidades, no âmbito da sua missão, promover a educação de alto nível e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico. As universidades devem, ainda, garantir que o conhecimento produzido conduz a inovação socialmente relevante.
A formação doutoral encontra-se hoje associada a uma parte significativa da investigação realizada, uma vez que a obtenção do grau de doutor requer que sejam evidenciadas competências de realização de investigação autónoma, através do desenvolvimento de um projeto original, que deve conduzir à produção de conhecimento novo e, desejavelmente, relevante do ponto de vista social, e que respeite os mais elevados padrões de ética académica.
Ao longo dos últimos anos, a educação doutoral tem vindo a merecer a atenção de diversas instituições e organizações, considerando-se que, no seu âmbito, há ainda muitos desafios a vencer. Estudos realizados sobre a formação doutoral em diversos países europeus, incluindo Portugal, originaram relatórios que facultam dados úteis sobre formas de promover a sua qualidade. Constata-se que as universidades de referência:
Neste contexto, e alinhado com as preocupações anteriormente mencionadas, o Plano de Ação 2017-2021 da Universidade do Minho (UMinho) reconheceu a relevância da formação doutoral e assume que a sua qualidade assenta fundamentalmente em três grandes pilares: o ambiente de investigação, os recursos humanos e materiais e a internacionalização. Considerou, ainda, que, para ser completa e alcançar a excelência, essa formação precisa abranger, não apenas os domínios científico e técnico, mas também competências transversais nos domínios pessoal, social e profissional. Necessita, também, de estabelecer parcerias pertinentes e de monitorizar eficazmente o processo formativo, de modo a introduzir, aos diversos níveis, o apoio que se revelar necessário para garantir a qualidade da formação doutoral dos seus estudantes, nas diversas áreas de conhecimento.
Assim, a UMinho criou um Colégio Doutoral, que se rege pelo presente regulamento e que, não pretendendo substituir-se nem sobrepor-se às Unidades Orgânicas (UO), visa, em articulação com elas, contribuir para garantir e aumentar a qualidade da formação facultada aos estudantes de 3.º ciclo.
Missão
O Colégio Doutoral da Universidade do Minho, adiante designado por “Colégio Doutoral UMinho”, tem a missão de contribuir para a excelência e o reconhecimento nacional e internacional da formação doutoral oferecida pela UMinho.
Objetivos
O Colégio Doutoral UMinho tem os seguintes objetivos:
Integração Institucional
Órgãos de Governo e de Consulta
Competências do Diretor
Diretor
Competências da Comissão Coordenadora
São competências da Comissão Coordenadora:
Composição da Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora tem a seguinte composição:
Competências da Comissão Externa de Acompanhamento
São competências da Comissão Externa de Acompanhamento:
Composição da Comissão Externa de Acompanhamento
A Comissão Externa de Acompanhamento tem a seguinte composição:
Mandatos
Reuniões
Secretariado
O Colégio Doutoral UMinho tem um secretariado que assegura o despacho corrente, apoia a preparação das reuniões e das atividades do Colégio e divulga as suas iniciativas na página web e em outros locais considerados adequados e pertinentes.
Página web
O Colégio Doutoral UMinho tem uma página web onde divulga, entre outros:
Orçamento
O Colégio Doutoral é dotado de um financiamento inscrito no Orçamento da Universidade.
Revisão do Regulamento
Entrada em vigor
318714713