A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
ANEXO I
Regulamento do Colégio Doutoral da Universidade do Minho
Preâmbulo
Cabe às universidades, no âmbito da sua missão, promover a educação de alto nível e contribuir para a produção e difusão do conhecimento científico. As universidades devem, ainda, garantir que o conhecimento produzido conduz a inovação socialmente relevante.
A formação doutoral encontra-se hoje associada a uma parte significativa da investigação realizada, uma vez que a obtenção do grau de doutor requer que sejam evidenciadas competências de realização de investigação autónoma, através do desenvolvimento de um projeto original, que deve conduzir à produção de conhecimento novo e, desejavelmente, relevante do ponto de vista social, e que respeite os mais elevados padrões de ética académica.
Ao longo dos últimos anos, a educação doutoral tem vindo a merecer a atenção de diversas instituições e organizações, considerando-se que, no seu âmbito, há ainda muitos desafios a vencer. Estudos realizados sobre a formação doutoral em diversos países europeus, incluindo Portugal, originaram relatórios que facultam dados úteis sobre formas de promover a sua qualidade. Constata-se que as universidades de referência:
- a)Reconhecem a centralidade e a elevada exigência do papel dos orientadores na formação doutoral, e, por isso, organizam grupos de especialistas que, possuindo competências complementares, apoiam os orientadores em aspetos específicos da orientação e/ou formação dos seus orientandos;
- b)Preocupadas com a qualidade dos doutorandos, têm vindo a adotar formas de selecionar os melhores candidatos e têm considerado, e continuam a considerar, o recrutamento de bons candidatos estrangeiros como uma prioridade;
- c)Têm vindo a fomentar, cada vez mais, o contacto dos estudantes de doutoramento com ambientes internacionais de investigação, através da sua mobilidade ou da oferta de cursos em parceria, o que constitui uma mais-valia para os estudantes e também para a internacionalização das próprias universidades;
- d)Tendo tempos de conclusão da formação doutoral acima do esperado, têm vindo a implementar medidas de apoio que visam facultar melhores condições aos doutorandos, para desenvolverem os seus projetos de investigação;
- e)Assumindo que o objetivo da educação doutoral é o de formar pessoas capazes de realizar investigação que satisfaça elevados padrões de qualidade, têm-se preocupado, cada vez mais, em criar condições para desenvolver as competências de investigação nos seus doutorandos, por exemplo, ao nível de metodologias de investigação e de tratamento de dados;
- f)Reconhecem a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a necessária e desejável formação em investigação e o importante desenvolvimento de competências transversais, relacionadas, por exemplo, com a valorização do conhecimento, a comunicação de ciência e a integridade e a ética académicas;
- g)Estão preocupadas com o facto de a formação doutoral ter vindo a estar muito centrada em ambientes académicos, relegando para segundo plano ou ignorando os contextos profissionais, que podem e devem contribuir para a e beneficiar da investigação doutoral;
- h)Têm vindo a criar escolas ou colégios doutorais (facto que também se tem verificado em Portugal), que têm como finalidade última a promoção e monitorização da excelência da formação doutoral facultada aos respetivos estudantes.
Neste contexto, e alinhado com as preocupações anteriormente mencionadas, o Plano de Ação 2017-2021 da Universidade do Minho (UMinho) reconheceu a relevância da formação doutoral e assume que a sua qualidade assenta fundamentalmente em três grandes pilares: o ambiente de investigação, os recursos humanos e materiais e a internacionalização. Considerou, ainda, que, para ser completa e alcançar a excelência, essa formação precisa abranger, não apenas os domínios científico e técnico, mas também competências transversais nos domínios pessoal, social e profissional. Necessita, também, de estabelecer parcerias pertinentes e de monitorizar eficazmente o processo formativo, de modo a introduzir, aos diversos níveis, o apoio que se revelar necessário para garantir a qualidade da formação doutoral dos seus estudantes, nas diversas áreas de conhecimento.
Assim, a UMinho criou um Colégio Doutoral, que se rege pelo presente regulamento e que, não pretendendo substituir-se nem sobrepor-se às Unidades Orgânicas (UO), visa, em articulação com elas, contribuir para garantir e aumentar a qualidade da formação facultada aos estudantes de 3.º ciclo.