- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A duração do mandato a que se refere o artigo 11.º, n.º 1, alínea d), aplica-se aos estudantes que se encontrem no exercício de funções desde o início do ano letivo 2023/2024.
318714713
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025