- 1 -São membros do conselho de direcção, por inerência:
- a)O presidente do ISEC, que preside, com voto de qualidade;
- b)O(s) vice-presidente(s);
- c)O director de cada uma das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- 2 -Poderão ainda integrar o conselho de direcção até três vogais, nomeados pela Universitas por um período, renovável, de um ano.
Artigo 21.º — Composição do Conselho de Direcção
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009