- 1 -O presidente do conselho de honra é eleito de entre os seus membros por um período de dois anos.
- 2 -Não poderão ser eleitos para este cargo o presidente e os vice-presidentes do ISEC.
Artigo 30.º — Eleição do Presidente do Conselho de Honra
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009