Publicação dos Estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências, objecto de registo pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em despacho de 28 de Julho de 2009
Denominação e Natureza
Regime
Sede
Relações institucionais
O ISEC, por si, precedendo autorização prévia da entidade instituidora, ou através desta, pode, nos termos da lei e dos presentes estatutos, celebrar convénios, protocolos, contratos e acordos de cooperação e associação com outros estabelecimentos de ensino superior e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Autonomia
Âmbito e Objectivos
O ISEC, como instituição de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes, que se dedica ao estudo, ao ensino, à investigação e desenvolvimento experimental e ao apoio e prestação de serviços à comunidade, nacional e internacional, tem como fins primordiais:
Princípios orientadores
Atribuições
O ISEC tem as seguintes atribuições:
Graus e diplomas
Insígnias
O ISEC adoptará emblemática, insígnias e trajes professorais e estudantis próprios definidos por regulamento interno.
Atribuições da Universitas
No âmbito das disposições legais em vigor, compete à Universitas, na qualidade de entidade instituidora do ISEC:
Unidades e estruturas
Serviços
Enunciação dos órgãos
Funcionamento dos órgãos em geral
Consentimento tácito
Obrigatoriedade de exercício de funções
Constitui dever dos docentes e investigadores do ISEC participar na gestão do estabelecimento de ensino, exercendo os cargos e desempenhando as funções para que tenham sido eleitos ou designados nos termos dos estatutos.
Designação e competência
Substituição do Presidente
Vice-Presidentes
1 - O presidente do ISEC poderá ser coadjuvado por um ou dois vice-presidentes.
2 - Os vice-presidentes são nomeados pela Universitas, sob proposta do presidente, por um período de dois anos, renovável.
2 - Os vice-presidentes têm as competências que lhes forem delegadas pelo presidente e podem ser exonerados a todo o tempo sob proposta deste, pela Universitas.
3 - Os vice-presidentes cessam automaticamente as suas funções no termo do mandato do presidente ou com cessação das funções deste ou ainda quando exonerados, sem prejuízo da faculdade prevista no número cinco do artigo anterior
Composição do Conselho de Direcção
Competência do Conselho de Direcção
Compete ao conselho de direcção:
Reuniões do Conselho de Direcção
O conselho de direcção reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Composição do Conselho Técnico-Científico Geral (CTCG)
Presidente do Conselho Técnico-Científico Geral
Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico Geral
Competência do Conselho Técnico-Científico Geral
Compete ao Conselho Técnico-Científico Geral do ISEC:
a) Emitir parecer sobre todas as matérias do âmbito científico relativamente às quais seja chamado a pronunciar-se pelos órgãos centrais do ISEC e pelos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas de ensino e investigação;
b) Deliberar, dentro do respeito pelas normas regulamentares específicas de avaliação dos estudantes aprovadas pelos conselhos pedagógicos nos termos da lei e dos presentes estatutos, sobre as propostas de regulamento geral relativas às normas de avaliação e ao regime de frequência apresentados pelos conselhos técnico-científicos respectivos;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas;
d) Emitir parecer sobre a criação de ciclos de estudo e cursos que não caibam no âmbito de competência dos órgãos científicos das Escolas;
e) Propor ao conselho de direcção a designação para titulares do conselho técnico-científico geral de personalidades de reconhecido mérito profissional ou científico, ainda que não habilitados com o grau de doutor ou mestre;
g) Pronunciar-se sobre os pedidos de acreditação e registo dos ciclos de estudo referidos na alínea p) do artigo 11.º destes estatutos;
h) Propor ao presidente do ISEC a concessão de títulos honoríficos;
i) Pronunciar-se sobre os critérios que devem presidir aos processos de auto-avaliação do ISEC.
j) Aprovar o seu regulamento.
Funcionamento do Conselho Técnico-Científico Geral
Composição do Conselho de Honra
Eleição do Presidente do Conselho de Honra
Competência do Conselho de Honra
O conselho de honra é um órgão consultivo ao qual compete:
Reuniões do Conselho de Honra
O conselho de honra reúne ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do seu presidente ou, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento do presidente do ISEC ou de um terço dos seus membros.
Nomeação do Secretário-Geral
O secretário-geral é nomeado pela Universitas, por um período de dois anos, renovável, não podendo fazer parte dos corpos docente ou de investigadores e discente de qualquer unidade orgânica do ISEC.
Competência do Secretário-Geral
Nomeação do Provedor do Estudante
O provedor do estudante é nomeado pelo presidente do ISEC, sob proposta do conselho de direcção do Instituto, por um período de dois anos renovável.
Competência do Provedor do Estudante
Organização dos serviços centrais
Nomeação, duração do mandato e competência
Subdirector
Composição
Competência e funcionamento
1 - Compete à direcção da cada uma das escolas:
a) Dirigir a escola e coordenar e orientar as actividades desta;
b) Cooperar com os órgãos do ISEC na prossecução dos objectivos estratégicos e de desenvolvimento aprovados, promovendo, designadamente, a execução das deliberações do conselho de direcção respeitantes à unidade orgânica de ensino e investigação;
c) Elaborar e propor ao conselho de direcção, os planos de desenvolvimento e de actividades da escola;
d) Propor ao conselho de direcção a designação para titulares do conselho técnico-científico da escola de personalidades de reconhecido mérito científico, ainda que não habilitados com o grau de doutor ou mestre, ouvido o respectivo órgão científico;
e) Apresentar ao conselho de direcção todas as propostas relativas à unidade orgânica que considere oportunas ou lhe sejam pedidas por ele.
f) Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal docente da unidade, ouvido o conselho técnico-científico.
h) Designar os coordenadores dos cursos da escola.
2 - A direcção da escola reúne quinzenalmente e sempre que convocada pelo director, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
Constituição e mandatos do Conselho Técnico-Científico
Presidente do Conselho Técnico-Científico
Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico
Competência do Conselho Técnico-Científico
Compete ao Conselho Técnico-Científico de cada uma das escolas do ISEC:
Reuniões do Conselho Técnico-Científico
Apresentação de candidaturas e data das eleições
Capacidade eleitoral passiva
Método de eleição
Processo eleitoral
O presidente do ISEC é responsável pela organização do processo eleitoral, podendo para o efeito, designar uma comissão eleitoral, à qual presidirá.
Constituição, designação dos titulares e duração do mandato
Presidente
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao conselho pedagógico de cada uma das escolas:
Reuniões do Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico reúne com a periodicidade indicada no seu regulamento.
Nomeação, duração do mandato e competência
Subdirector
Constituição e eleição do conselho científico (CCUID)
Presidente do conselho científico
Vice-Presidente do conselho científico
Competência do conselho científico
Compete ao conselho Científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC:
Reuniões do conselho científico
Princípios e regime geral
Direitos
Para além dos que se encontram previstos na lei e noutras disposições destes estatutos, constituem direitos dos docentes do ISEC:
Deveres
Para além dos que se encontram previstos na lei e decorram doutras disposições destes estatutos, são deveres dos docentes do ISEC:
Categorias
Prática continuada de Investigação Cientifica
Avaliação de Desempenho do corpo docente
Progressão Horizontal na Carreira do Pessoal Docente do ISEC
Regime de Prestação de Serviço
Atribuição do Serviço Docente
O serviço docente é atribuído pela direcção da escola, ouvido o conselho técnico-científico respectivo, de forma a conciliar os interesses científico-pedagógicos dos docentes e assegurar elevados índices de qualidade e rigor no funcionamento dos respectivos cursos.
Vencimentos e Remunerações
Os vencimentos correspondentes às categorias e escalões da carreira do pessoal docente do ISEC são os constantes de tabela a fixar anualmente pela direcção da Universitas, ouvido o conselho de direcção do ISEC.
Suplemento Remuneratório
Características, direitos e deveres
Regime de admissão, inscrição e matrículas
Regime de frequência e avaliação
Fiscalização e irregularidades das provas
Disposições gerais
Infracção disciplinar
Constitui infracção disciplinar toda a acção ou omissão culposa que viole algum dos deveres consagrados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos do estabelecimento de ensino.
Novos órgãos
No prazo máximo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á, consoante os casos, à designação ou eleição dos titulares dos novos órgãos do ISEC e das suas unidades orgânicas, cessando o mandato dos órgãos em exercício com a tomada de posse dos novos titulares.
Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos são resolvidas pela entidade instituidora, ouvido o conselho de direcção do ISEC.
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados os estatutos do Instituto Superior de Educação e Ciências publicados no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Outubro de 1996.
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