- 1 -O director de cada uma das escolas é nomeado pela Universitas por um período de dois anos, renovável, sob proposta do presidente do ISEC.
- 2 -Compete ao director:
- a)Assegurar o regular funcionamento da escola e despachar os assuntos correntes desta;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- c)Representar a escola, nomeadamente no conselho de direcção do ISEC;
Artigo 38.º — Nomeação, duração do mandato e competência
Vigente desde: 10/12/2009
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