- 1 -O director é coadjuvado nas suas funções por um subdirector, nomeado pela Universitas sob proposta do director, por um período de dois anos, renovável, e inicia e cessa funções com o início e o termo do mandato do director.
- 2 -O subdirector substitui o director nas suas faltas e impedimentos e desempenha as funções que por delegação dele receber.
Artigo 56.º — Subdirector
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009