Compete ao conselho Científico de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC:
- a)Elaborar propostas e emitir parecer sobre matérias do âmbito científico, designadamente quando seja chamado a pronunciar-se pelos órgãos centrais do ISEC e pelos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)Colaborar com os directores e com os conselhos técnico-científicos das escolas do ISEC, com as quais a respectiva unidade funcione em articulação;
- c)Propor ao presidente do ISEC a contratação de investigadores da respectiva unidade;
- d)Deliberar sobre propostas a apresentar aos órgãos competentes do ISEC referentes às actividades de investigação e desenvolvimento da unidade;
- e)Aprovar o seu regulamento;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.