- 1 -A actividade dos docentes do ISEC deverá incluir o desenvolvimento individual ou em grupo de actividades de investigação científica.
- 2 -As actividades de investigação científica e de divulgação de conhecimentos em eventos científicos, em particular aquelas que se inserirem em domínios do conhecimento considerados estratégicos para as áreas de intervenção do ISEC poderão usufruir de apoios/incentivos concedidos pela Universitas.
- 3 -Os docentes do ISEC inseridos nas categorias da sua carreira docente podem ser dispensados de toda ou de parte da prestação de serviço docente efectivo por motivos de actualização científica e para efeitos da realização de actividades de investigação científica.
- 4 -Para efeitos da atribuição dos incentivos referidos nos números dois e três, o docente deverá apresentar plano e calendarização das actividades previstas e, nos casos em que se aplique, a previsão da produtividade científica delas resultante.
- 5 -A concessão dos apoios/incentivos referidos nos números anteriores é assegurada pela Universitas, sob proposta do conselho de direcção do ISEC, ouvida a direcção da escola respectiva.
- 6 -Trienalmente a Universitas define, ouvidos os conselhos de direcção e técnico-científico geral do ISEC, as áreas de intervenção consideradas estratégicas, bem como o conjunto de critérios considerados relevantes para a atribuição dos apoios e incentivos referidos nos números anteriores.
Artigo 66.º — Prática continuada de Investigação Cientifica
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009