- 1 -Cada uma das categorias da carreira do pessoal docente integra três escalões.
- 2 -A progressão nos escalões de cada uma das categorias pode ocorrer em cada triénio e está dependente da avaliação de desempenho do docente, tendo lugar se o docente tiver obtido nas duas avaliações anteriores i) pelo menos uma classificação final de "Muito Bom" ou "Excelente", e ii) nenhuma classificação de "Suficiente" ou "Insuficiente".
- 3 -No final de cada triénio os docentes que não reunirem as condições previstas no número anterior, manter-se-ão na categoria e escalão a que pertençam.
Artigo 68.º — Progressão Horizontal na Carreira do Pessoal Docente do ISEC
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009