No prazo máximo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos proceder-se-á, consoante os casos, à designação ou eleição dos titulares dos novos órgãos do ISEC e das suas unidades orgânicas, cessando o mandato dos órgãos em exercício com a tomada de posse dos novos titulares.
Artigo 79.º — Novos órgãos
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009