- 1 -A revisão dos presentes estatutos é da competência da entidade instituidora, ouvidos o presidente e o conselho de direcção do ISEC.
- 2 -As alterações aos estatutos estão sujeitas a apreciação e registo pelo ministro da tutela, nos termos da lei.
Artigo 81.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009