Compete ao Gabinete Técnico e Planeamento:
- 1 -No âmbito de Medições e Orçamentos:
- a)Medir e orçamentar os projetos de obras executados pelos serviços municipais, e elaborar os respetivos mapas, em articulação com os autores dos projetos;
- b)Proceder à verificação das medições e orçamentos de projetos de obras municipais executados por outras entidades, em articulação com o SPE;
- c)Apoiar na fiscalização de obras municipais, nomeadamente na elaboração dos respetivos autos de medição;
- d)Gerir e manter atualizado o arquivo de catálogos, tabelas de preços e amostras referentes a materiais de construção;
- e)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram na área de medições e orçamentos.
- 2 -No âmbito do Desenho e Topografia prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho técnico e topografia, designadamente:
- 2.1 -Em matéria de Desenho Técnico:
- a)Executar trabalhos de desenho técnico no âmbito da elaboração dos projetos de arquitetura, engenharia e arquitetura paisagista executados pelos serviços municipais, em articulação com os autores dos projetos;
- b)Apoiar na emissão de plantas de localização ou outras necessárias à instrução de processos de obras, em articulação com outros serviços;
- c)Executar cálculos técnicos de áreas no âmbito dos projetos de obras particulares;
- d)Medição de áreas de prédios necessárias a fins diversos;
- e)Gerir e manter atualizado o arquivo de projetos de obras municipais.
- 2.2 -Em matéria de Topografia:
- a)Executar os levantamentos topográficos que forem solicitados pelos serviços;
- b)Verificar a georreferenciação no âmbito dos projetos de obras particulares;
- c)Apoiar ou executar operações de preenchimento de bases de dados de modo a complementar a manutenção e atualização os sistemas existentes ou a criar, em colaboração com o SIG;
- d)Apoiar a fiscalização de obras municipais, nomeadamente pela aferição da implantação de obras e infraestruturas municipais;
- e)Apoiar na verificação da implantação das obras, das cérceas das construções e das extremas confinantes com a via pública.
- 3 -Projetos e Empreitadas:
- a)Elaborar projetos, efetuar estudos e/ou análises e dar pareceres que envolvam componentes eminentemente técnicas, a um nível de especialização elevado, nas diversas áreas da arquitetura, da engenharia e da arquitetura paisagista;
- b)Emitir parecer, prestar informações e elaborar demais documentos técnicos que lhe sejam pedidos, ou exigidos por lei, no âmbito das áreas de atividade do Serviço;
- c)Verificar os projetos e respetivas medições e orçamentos executados por outras entidades, em articulação com o serviço de medições e orçamentos;
- d)Promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal;
- e)Participar nos júris de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de projetos e de empreitadas de obras municipais;
- f)Colaborar, designadamente com os SIG, na criação ou preenchimento de bases de dados de modo a complementar a manutenção e atualização dos sistemas de informação existentes ou a criar, numa perspetiva de otimização de recursos e resultados;
- g)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram no âmbito das áreas de atividade do serviço;
- h)Apoiar na realização de vistorias e avaliações;
- i)Apoiar a apreciação das consultas prévias de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- j)Apoiar a apreciação das telas finais de projetos de infraestruturas (rede viária) e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou particulares no âmbito de loteamentos, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- k)Apoiar a elaboração ou apreciação de projetos de arruamento, com vista à fundamentação das decisões camarárias, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal, em articulação com os restantes serviços da Autarquia;
- l)Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de projetos e de empreitadas de obras municipais;
- m)Apoiar os serviços responsáveis pela execução de obras municipais por administração direta, no que respeita à gestão, planeamento e apoio técnico necessários à sua execução, racionalizando a utilização de meios humanos, equipamentos e materiais,
- n)Exercer todos os procedimentos de fiscalização de obras municipais em conformidade com a lei vigente, até à sua receção, nomeadamente:
- i)Informar superiormente em tempo útil todas as ocorrências relevantes verificadas nas obras, nomeadamente todos os erros ou omissões que se verifiquem nos projetos e que obriguem à execução de trabalhos a mais ou menos e a novas empreitadas;
- ii)Elaborar os autos de medição e assegurar a respetiva conformidade com os contratos celebrados, resolvendo com os adjudicatários os erros e omissões dos mesmos.
- o)Assegurar o controlo e conferência da faturação, nas diferentes fases das obras adjudicadas;
- p)Promover a elaboração e manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa, de forma a possibilitar o envio mensal aos serviços financeiros de mapa devidamente atualizado, sob a responsabilidade conjunta do fiscal da obra e do chefe da DPGUOM (ou outro responsável designado);
- q)Proceder a vistorias com vista à receção das obras municipais realizadas por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;
- r)Desempenhar as funções de coordenação de segurança em obras municipais em conformidade com a lei vigente, até à sua receção;
- s)Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas, prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético, telecomunicações, transportes e outros serviços;
- t)Apoiar a gestão da rentabilidade das máquinas e viaturas mediante entre outras, a utilização da aplicação informática adequada.
- 4 -No âmbito dos Equipamentos e Infraestruturas Municipais:
- a)Propor a planificação da execução de obras municipais, procedendo ao controlo físico e financeiro das mesmas, em articulação com outros serviços;
- b)Efetuar o levantamento periódico do estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, designadamente edifícios, vias e espaços públicos (excetuando os espaços verdes);
- c)Executar obras de conservação e manutenção dos edifícios municipais, designadamente do parque escolar municipal;
- d)Executar obras de construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;
- e)Executar a construção ou prolongamento de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos ramais, em articulação com outros serviços;
- f)Assegurar a gestão, conservação, manutenção, funcionamento e qualidade dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais e pluviais, em colaboração com outros serviços, designadamente:
- i)Promover a atualização sistemática do cadastro das redes de abastecimento de águas, e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- ii)Promover e assegurar o funcionamento e manutenção do Sistema de Telegestão das Águas de Abastecimento;
- iii)Promover o tratamento e controlo dos pedidos de pagamentos em prestações relativos aos serviços prestados;
- iv)Dar apoio à formação interna dos operadores de estações elevatórias de águas e esgotos;
- v)Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;
- vi)Assegurar a deteção e participação das fraudes de consumo de água.
- g)Elaborar ou promover a elaboração de análises e diagnósticos, em colaboração com outros serviços, designadamente quanto:
- i)À localização, extensão, estado de conservação, e funcionamento das redes de infraestruturas e equipamentos;
- ii)Aos serviços prestados à população, designadamente quanto ao atendimento e ao custo;
- iii)Ao controlo da qualidade da água de abastecimento público.
- h)Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas empresas intermunicipais no âmbito do fornecimento de água e tratamento de água residuais.
- 5 -Planeamento e Reabilitação Urbana:
- 5.1 -No âmbito do Ordenamento do Território:
- a)Executar trabalhos de elaboração, alteração, correção material, retificação, revisão e suspensão de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e de outros procedimentos no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
- b)Acompanhar e apoiar os trabalhos referidos na alínea anterior, quando executados por entidades externas;
- c)Assegurar a monitorização contínua dos PMOT durante a sua vigência;
- d)Executar os relatórios previstos na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, sobre o estado do ordenamento do território municipal, sobre a execução dos PMOT e a sua articulação com a estratégia de desenvolvimento municipal, bem como a apreciação da eventual necessidade de revisão ou alteração dos mesmos, ou garantir o acompanhamento e apoio destes trabalhos quando executados por entidades externas;
- e)Elaborar pareceres técnicos sobre estudos e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional;
- f)Garantir a disponibilização de informação sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial no âmbito do direito à informação previsto no RJIGT, nomeadamente criando e mantendo atualizado um sistema que assegure o exercício deste direito designadamente através do recurso a meios informáticos;
- g)Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de serviços no âmbito do ordenamento do território.
- 5.2 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar planos, projetos ou outros estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada;
- b)Propor a delimitação de áreas de reabilitação urbana, e das respetivas estratégias, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana;
- c)Elaborar programas de operações de reabilitação urbana, que articulem ações estruturantes ao nível do edificado, infraestruturas urbanas, equipamentos, espaços de utilização coletiva e do tecido social e económico, e propor as respetivas calendarizações, e enquadramento das ações no âmbito de programas de financiamento, bem como identificação de potenciais promotores e parceiros a envolver;
- d)Identificação de apoios, incentivos e soluções de financiamento às ações de reabilitação urbana;
- e)Elaborar estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- f)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
- g)Elaborar planos de rua definindo, designadamente, os alinhamentos viários de caráter local.
- 5.3 -No âmbito do Planeamento e Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar pareceres técnicos sobre operações urbanísticas que incidam em áreas de reabilitação urbana, bem como em imóveis, conjuntos ou sítios classificadas, ou em vias de classificação, nas respetivas zonas de proteção, ou em imóveis, conjuntos ou sítios constantes no Inventário Municipal do Património;
- b)Elaboração de estudos e projetos no âmbito da proteção e valorização dos recurso territoriais, nomeadamente do património natural, construído e ambiental, visando o desenvolvimento sustentável do território, em colaboração com outros serviços;
- c)Elaborar ou colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos ou do património natural e ambiental, em colaboração com outros serviços;
- d)Apoiar e participar na elaboração das peças de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de serviços no âmbito do ordenamento do território.
- 6 -No âmbito de Obras de Conservação do Património Arquitetónico:
- a)Efetuar o levantamento periódico do estado de conservação do património arquitetónico de propriedade municipal ou que lhe esteja afeto, bem como outros imóveis de valor patrimonial, no âmbito de protocolos de colaboração estabelecidos entre o Município e outras entidades, em colaboração com outros serviços;
- b)Executar as obras necessárias à conservação do património arquitetónico, referido na alínea anterior, em articulação com outros serviços, ou propor a sua execução quando o serviço não disponha dos recursos necessários à sua execução.