- 1 -As candidaturas (condicionadas porque dependentes dos resultados dos exames finais) serão apresentadas na escola de origem:
- a)Até 30 de Maio, para os intercâmbios relativos ao ano lectivo seguinte (intercâmbio de um ano) ou ao 1.º semestre lectivo seguinte (intercâmbio de um semestre);
- b)Até 30 de Dezembro, para os intercâmbios relativos ao 2.º semestre lectivo.
- 2 -Da candidatura deverão constar:
- a)Nome, ano e curso do candidato;
- b)Curso e escola que pretende frequentar;
- c)Período desejado.
- 3 -O coordenador geral poderá elaborar e aprovar o modelo da ficha de candidatura a utilizar.
- 4 -Terminado o período de candidaturas, o responsável pelo intercâmbio em cada escola estabelecerá os contactos necessários entre os directores dos cursos que os estudantes candidatos frequentam e as escolas de acolhimento, de modo a estabelecer um contrato bilateral para cada caso, o qual será assinado pelos directores das duas escolas.
- 4.1 -Desse contrato, cujo modelo constitui o anexo I do presente Regulamento, constará o plano de estudos a cumprir pelo estudante, o período em que o intercâmbio decorrerá e o plano de equivalências acordado.
- 5 -Uma vez estabelecido o acordo, o responsável pelo intercâmbio na escola de origem:
- a)Informará o candidato da decisão e do plano de estudos.
- b)Remeterá à escola de acolhimento a informação escolar pertinente relativa ao estudante.
Artigo 10.º — Candidaturas: Prazos e procedimentos
Vigente desde: 23/12/2004
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Em vigor desde 23/12/2004