- 1 -No caso de o número de candidatos ser superior ao número de vagas disponíveis, cabe ao coordenador local a selecção, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Curriculum vitae do candidato;
- b)Percurso académico:
Média das classificações obtidas nas disciplinas em que obteve aproveitamento;
Menor número de disciplinas em atraso;
O número de inscrições realizadas na escola de origem ser igual ao ano curricular em que se encontra inscrito;
- c)Entrevista.
Artigo 11.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 23/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2004