- 1 -É assegurada pelos Serviços de Acção Social a manutenção do alojamento atribuído ao estudante nas suas residências uma vez terminado o período de intercâmbio, quando o período de estudos não seja extensivo à totalidade do ano lectivo.
- 2 -São mantidos os benefícios atribuídos ao estudante pelos Serviços de Acção Social Escolar.
- 3 -É garantido na escola de acolhimento o acesso aos apoios prestados pelos Serviços de Acção Social Escolar nas mesmas condições que aos seus próprios estudantes.
- 4 -No caso de haver lugar disponível na residência sediada na área da instituição de acolhimento, os Serviços de Acção Social Escolar assegurarão o alojamento na residência.
- 4.1 -Se existir disponibilidade na residência mas o aluno optar por outro tipo de alojamento, não será atribuído qualquer apoio financeiro para alojamento.
- 5 -Se o aluno for bolseiro dos SASIPP poderá requerer, durante o período de intercâmbio e desde que de tal necessite, complementos para suporte nas despesas acrescidas com:
- 5.1 -Deslocações suplementares a que ficou obrigado;
- 5.2 -Aquisição de materiais para a realização do estágio;
- 5.3 -Alojamento, caso este não venha a ser atribuído pelos SASIPP.
Artigo 5.º — Apoios prestados pelos Serviços de Acção Social Escolar do IPP
Vigente desde: 23/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2004