- 1 -Os estudantes comprometem-se a cumprir com assiduidade o plano de estudos que lhes for atribuído.
- 2 -Nos casos de não aproveitamento por falta de assiduidade, o estudante:
- a)Fica obrigado a repor as verbas despendidas pelas duas instituições referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º;
- b)Deixa de ser elegível para todo o programa de intercâmbio de estudantes.
- 3 -No final do período de intercâmbio, o estudante elaborará um relatório das actividades desenvolvidas, referenciando os pontos positivos e os pontos negativos experimentados durante o período de estudos.
- 4 -O disposto no n.º 2 do presente artigo aplica-se, igualmente, nos casos seguintes:
- a)Ter-se verificado situações anómalas comunicadas nos termos da alínea c) do artigo 4.º;
- b)Não cumprimento do disposto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 6.º — Obrigações e responsabilidades dos estudantes
Vigente desde: 23/12/2004
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Em vigor desde 23/12/2004