Aprovação do Regulamento Eleitoral da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento disciplina o procedimento eleitoral dos membros do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Sufrágio e periodicidade
Princípios gerais
O processo eleitoral e a campanha eleitoral regem-se pelos princípios da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas e da imparcialidade das Comissões Eleitorais e de todos os órgãos e serviços da Faculdade de Direito perante as candidaturas.
Calendário eleitoral
Cadernos eleitorais
Candidaturas
Capacidade eleitoral
A capacidade eleitoral ativa e passiva é apurada à data da aprovação do despacho de convocação das eleições.
Comissões eleitorais
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no segundo dia anterior ao da eleição e cessa 12 horas antes do início do ato eleitoral.
Capacidade eleitoral ativa
Têm capacidade eleitoral ativa para o Conselho de Escola:
Capacidade eleitoral passiva
Capacidade eleitoral ativa
Têm capacidade eleitoral ativa para o Conselho Científico os professores e investigadores doutorados de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para o Conselho Científico os professores e investigadores referidos no artigo anterior, que tenham um vínculo não suspenso com a Faculdade de Direito e respeitem as condições constantes do artigo 11.º
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Votação
Assembleias de voto
Cada candidatura indica ao Presidente da Comissão Eleitoral, até ao termo da campanha eleitoral, um ou mais delegados que participarão nas assembleias de voto.
Apuramento dos votos
Substituição de membros de órgãos eleitos
Contagem de prazos
Salvo indicação expressa em contrário, todos os prazos indicados no presente regulamento são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.
Casos omissos
315032671