- 1 -As eleições são marcadas para a primeira quinzena do mês de novembro do ano a que respeitam, com uma antecedência mínima de 30 dias em face da data do ato eleitoral.
- 2 -O processo eleitoral é desencadeado por Despacho do Diretor da Faculdade de Direito e inicia-se com a afixação nos locais de estilo e com a inserção no sítio eletrónico da Faculdade do edital a convocar a eleição e divulgação nos restantes meios de comunicação habituais na comunidade académica.
- 3 -O edital é acompanhado por uma cópia do presente Regulamento Eleitoral e indica o prazo limite da entrega das listas.
- 4 -O processo eleitoral inclui:
- a)A afixação dos cadernos eleitorais e período de reclamação;
- b)O processo de entrega e de aceitação das listas concorrentes;
- c)A campanha eleitoral;
- d)O ato eleitoral;
- e)O apuramento dos resultados;
- f)A divulgação e homologação dos resultados.
Artigo 4.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 01/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2022