O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
- 1 -Município de Faro: Freguesia de Montenegro, União de Freguesias de Faro e União de Freguesias de Conceição e Estoi;
- 2 -Município de Olhão: Freguesia de Quelfes, Freguesia de Pechão e União de Freguesias de Fuseta e Moncarapacho;
- 3 -Município de Tavira: Freguesia de Santa Luzia, União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, União das Freguesias de Santa Maria e Santiago e União de Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira;
- 4 -Município de Castro Marim: Freguesia de Altura e Freguesia de Castro Marim;
- 5 -Município de Vila Real de Santo António: Freguesia de Vila Nova de Cacela.
311203833