São unidades de carácter científico ou pedagógico:
- a)Departamentos;
- b)Directores de Curso;
- c)Outras que venham a ser criadas, sob proposta do Director ou do Conselho de Coordenação, e mediante parecer favorável do Conselho Técnico-Científico ou do Conselho Pedagógico, consoante a sua natureza primordial.