Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal
Natureza
Missão
A missão da ESCE/IPS consiste em ensinar, investigar e prestar serviços na área das Ciências Empresariais, com os mais elevados níveis éticos e de qualidade, dignificando o Homem, contribuindo, em parceria com a comunidade, para a promoção do desenvolvimento do país, e, em particular da região de Setúbal.
Atribuições
A ESCE/IPS, no cumprimento da sua missão, tem como atribuições:
Democraticidade e participação
A ESCE/IPS rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os membros da instituição, com vista a:
Participação da Associação de Estudantes
É reconhecido à Associação de Estudantes da ESCE/IPS o direito a ser ouvida, pelos órgãos da Escola, acerca dos planos de actividades e do plano orçamental, orientação pedagógica e métodos de ensino, planos de estudos e regime de avaliação do desempenho escolar, bem como de outros assuntos de interesse específico dos estudantes.
Divulgação das Deliberações
As deliberações de todos os órgãos de gestão devem ser divulgadas a toda a comunidade ESCE/IPS através dos meios e em locais apropriados.
Princípio da não Acumulação
Simbologia e dia da ESCE/IPS
Autonomia Estatutária
Compete à ESCE/IPS a definição das normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação do Presidente do IPS.
Autonomia Científica
A ESCE/IPS tem autonomia científica para:
Autonomia Pedagógica
A ESCE/IPS tem autonomia pedagógica para:
Autonomia Administrativa
A autonomia administrativa da ESCE/IPS, envolve a capacidade para:
Responsabilidade e Unidade
A ESCE/IPS, sendo responsável pelo uso das suas autonomias, actuará de forma articulada com o IPS, tendo em vista a concretização da missão e dos objectivos do IPS.
Organização da ESCE/IPS
Tendo em conta os objectivos que prosseguem e as funções que desempenham, os elementos organizacionais da ESCE/IPS classificam-se em:
Órgãos de Gestão
São órgãos de gestão da ESCE/IPS:
Unidades de Carácter Científico ou Pedagógico
São unidades de carácter científico ou pedagógico:
Unidades Administrativas e Técnicas
As unidades administrativas e técnicas são aquelas que o Director constitua para apoiar as actividades da ESCE/IPS.
Composição e mandato do Conselho de Representantes
Competências e funcionamento do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Competências do Director
Duração do mandato, substituição e destituição do Director
Subdirectores da ESCE/IPS
Secretário da ESCE/IPS
Composição e mandato
Competências do Conselho Técnico-Científico
Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Composição e mandato
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento do Conselho Pedagógico
Composição e Mandato do Conselho de Coordenação
Competências do Conselho de Coordenação
Funcionamento do Conselho de Coordenação
Composição e Mandato do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Funcionamento do Conselho Consultivo
Definição e Composição
Orgânica
Competências
Definição
Competências do Director de Curso
São competências do Director de Curso:
Manutenção em funções
Eleição do primeiro Conselho de Representantes
Eleição do primeiro Conselho Técnico-Científico
Eleição do primeiro Conselho Pedagógico
Constituição dos primeiros Conselhos de Coordenação e Consultivo
Independência, incompatibilidades e impedimentos
Revisão dos Estatutos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
202658042