- 1 -O Conselho Consultivo integra:
- a)O Director, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Presidente do Conselho de Representantes;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes;
- f)Um representante do pessoal não docente, a eleger pelos seus pares;
- g)Cinco a dez individualidades, das áreas de intervenção da ESCE/IPS, em representação das organizações profissionais, empresariais ou outras.
- 2 -Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, sob proposta do Director:
- a)O Presidente da Associação dos Antigos Alunos da ESCE/IPS;
- b)Os professores aposentados pela Escola, que nela não exerçam funções.
- 3 -As individualidades referidas na alínea g) do n.º 1 deste artigo são designadas pelo Director, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo a que se refere a alínea g) do n.º 1 e o n.º 2 coincide com o do Director.
Artigo 34.º — Composição e Mandato do Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2009