- 1 -Os coordenadores de curso da ESCE/IPS são designados por Directores de Curso.
- 2 -Os Directores de Curso são responsáveis pelo bom funcionamento de um curso conducente à obtenção de grau académico, dos respectivos programas de formação, bem como pela promoção de acções de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O Director de Curso é um professor ou equiparado a professor a tempo integral, da área científica predominante do Curso, designado pelo Director, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -O mandato do Director de Curso é de dois anos e pode ser renovado, não excedendo quatro anos consecutivos.
Artigo 40.º — Definição
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009