- 1 -Os Estatutos da ESCE/IPS podem ser revistos, carecendo de homologação do Presidente do IPS:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias consecutivos.
- 3 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)Qualquer membro do Conselho de Representantes em efectividade de funções;
- b)O Director da ESCE/IPS.
Artigo 48.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009