- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.
- 2 -As faltas do pessoal dirigente e de chefia com isenção de horário de trabalho, deverão ser sempre comunicadas à Divisão de Planeamento e Apoio que remeterá esta informação para a Divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Transição Digital responsável pela área da assiduidade.
- 3 -O incumprimento do disposto no presente regulamento constitui infração disciplinar.
Artigo 21.º — Controlo e Registo de Assiduidade
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022