O provedor do estudante não tem competências para anular, revogar ou modificar os actos dos órgãos estatutariamente competentes e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.
Artigo 14.º — (Limites da intervenção)
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009