Publicação do Regulamento do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico de Portalegre
(Âmbito)
O presente regulamento aplica-se à designação e ao exercício da actividade do Provedor do Estudante do Instituto Politécnico de Portalegre.
(Funções)
(Âmbito de actuação)
O provedor do estudante exerce a sua acção no âmbito de todas as escolas do Instituto, dos Serviços Centrais e dos Serviços de Acção Social.
(Direito de queixa)
Os estudantes podem apresentar exposições ao Provedor do Estudante por acção ou omissão de todos os intervenientes no processo educativo, incluindo os processos de natureza pedagógica, científica e de carácter social ou administrativo.
(Autonomia)
A actividade do provedor do estudante pode igualmente ser exercida por iniciativa própria e é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na lei.
(Elegibilidade)
A designação pode recair numa individualidade que:
(Designação)
(Duração do mandato)
(Independência, inamovibilidade e vagatura do cargo)
(Provedor interino)
(Competências)
Ao provedor do estudante compete:
(Poderes)
(Confidencialidade)
(Limites da intervenção)
O provedor do estudante não tem competências para anular, revogar ou modificar os actos dos órgãos estatutariamente competentes e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.
(Incompatibilidades)
O provedor do estudante não pode desempenhar funções de gestão no Instituto e nas escolas integradas.
(Iniciativa)
(Apresentação de participações)
(Apreciação preliminar das participações)
(Instrução)
(Dever de cooperação)
(Arquivamento)
São mandadas arquivar as participações:
(Encaminhamento)
Quando o provedor do estudante, à luz do disposto nos termos previstos no RJIES, nos estatutos do Instituto e nos estatutos das escolas e nos regulamentos dos serviços, entender que o queixoso tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, pode limitar-se a encaminhá-lo para a entidade competente.
(Casos de pouca gravidade)
Nos casos de pouca gravidade, sem carácter continuado, o provedor de estudante pode limitar-se a uma chamada de atenção ao órgão ou serviço competente ou dar por encerrado o assunto com as explicações fornecidas.
(Audição prévia)
Fora dos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 20.º o provedor de estudante deve sempre ouvir os órgãos ou agentes postos em causa, permitindo-lhes que prestem todos os esclarecimentos necessários, antes de formular quaisquer conclusões.
(Participação de infracções e publicidade)
(Irrecorribilidade dos actos do provedor)
Os actos do provedor do estudante não são susceptíveis de recurso e só podem ser objecto de reclamação para o próprio provedor.
(Recomendações)
(Apoio administrativo e jurídico e outros recursos)
(Direitos do provedor)
(Relatório anual)
(Alterações ao regulamento)
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho Geral.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Geral.
202661509