- 1 -O provedor do estudante tem por função principal a defesa e promoção dos legítimos direitos e interesses dos estudantes, assegurando, através de meios informais, a legalidade e a adequação da actuação dos órgãos, dos serviços e de todos os intervenientes, a título individual ou colectivo, no processo de formação dos estudantes e a sua adequação aos objectivos de promoção da qualidade institucional e do sucesso escolar.
- 2 -O provedor do estudante goza de total independência no exercício das suas funções e actua de modo imparcial e discreto.
Artigo 2.º — (Funções)
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