Os estudantes podem apresentar exposições ao Provedor do Estudante por acção ou omissão de todos os intervenientes no processo educativo, incluindo os processos de natureza pedagógica, científica e de carácter social ou administrativo.
Artigo 4.º — (Direito de queixa)
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009