- 1 -Os titulares destas posições, quer sejam contratados exteriormente ou resultem de uma nomeação interna, são membros do corpo docente ou de investigadores e estão sujeitos a todas as políticas, regulamentos e procedimentos em vigor na Universidade.
- 2 -As políticas e procedimentos incluem, nomeadamente, regras sobre a acumulação com colaborações fora da Universidade, desde que as mesmas não sejam geradoras de situações de conflito de interesses.
- 3 -As atividades desenvolvidas pelo titular da posição académica financiada deverão ser consistentes com o Protocolo para atribuição de Donativo celebrado entre a UNL e a entidade financiadora, mas, em caso algum, podem violar o princípio da liberdade académica, nem o Regulamento de Conflito de Interesses da Universidade.
- 4 -Os titulares de posições académicas financiadas devem submeter anualmente ao Diretor da UO respetiva um relatório detalhando as atividades realizadas.
- 5 -Os titulares de posições académicas financiadas devem mencionar, no âmbito da sua atividade académica, que são beneficiários da referida posição académica financiada.
Artigo 2.º — Deveres dos titulares
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022