- 1 -As posições académicas financiadas são criadas pelo Reitor, ou pelo Diretor, neste caso sujeitas a homologação reitoral.
- 2 -Todas as propostas devem ser suportadas por um acordo de doação escrito, nos termos do Código de Boas Práticas.
- 3 -A aceitação por parte da UNL relativamente à criação de uma posição académica financiada deve assegurar que:
- a)A conceção da posição académica financiada é consistente com a missão da Universidade e a estratégia da unidade orgânica;
- b)A Universidade e a unidade orgânica não assumem responsabilidades inconsistentes com os seus planos de desenvolvimento;
- c)Existe transparência quanto a eventuais responsabilidades financeiras da Universidade;
- d)A aceitação da posição académica financiada não implica exigências excessivas para a Universidade, unidades orgânicas, departamento ou programa de estudos;
- e)É respeitado escrupulosamente o princípio da liberdade académica.
- f)A aceitação da posição académica financiada não é geradora de situações de conflito de interesse.
Artigo 3.º — Criação de posições académicas financiadas
Vigente desde: 02/03/2022
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