- 1 -O donativo deve ser utilizado de uma forma consistente com o acordo de doação, competindo ao Diretor definir os termos específicos dessa utilização.
- 2 -Os donativos podem ser utilizados para financiar atividades académicas ou de investigação, designadamente licenças sabáticas, deslocações, organização de conferências, equipamentos, consumíveis, contratação de assistentes de investigação ou apoio administrativo.
- 3 -Os donativos podem também ser utilizados para aumentar o salário de base do beneficiário da posição académica financiada, nos termos do quadro legal vigente.
Artigo 4.º — Utilização dos donativos
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022