- 1 -A atribuição de veículos cabe ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, tendo por base as necessidades fundamentadas dos serviços, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 e enquadradas nas tipologias de veículos previstas no acordo quadro de veículos automóveis e motociclos celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), devendo ainda respeitar os critérios definidos no Despacho n.º 7382/2009, de 12 de Março.
- 2 -Cabe ainda ao serviço decidir sobre a desafectação temporária ou definitiva de determinado veículo que lhe tenha sido atribuído, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular.
- 3 -É ainda da responsabilidade do serviço a devolução dos veículos com contrato de AOV no final do período contratual ou sempre que se atinjam o número máximo de quilómetros máximo contratados.
Artigo 16.º — Atribuição de veículos
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009