- 1 -Os interesses relevantes para a aferição de uma situação de conflito de interesses podem assumir natureza financeira ou não financeira, incluindo interesses suscitados no âmbito de financiamentos ou de contratos de investigação, desde que os mesmos tenham potencial para interferir em ações e decisões no âmbito da UNL ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente decisões relacionadas com carreiras académicas, opções educativas, de investigação ou alocação de recursos.
- 2 -Considera-se ter natureza financeira os interesses conflituantes com o interesse primário da UNL em que pode existir oportunidade para ganhos financeiros pessoais por parte de membro da Comunidade da UNL, cônjuge, unido de facto ou respetivos filhos, que possa afetar ou gerar razoavelmente a dúvida sobre se poderá afetar as ações ou decisões universitárias do membro da Comunidade da UNL envolvido.
- 3 -Considera-se ter natureza financeira todo o tipo de benefícios que tenham valor monetário, incluindo pagamentos, contratos ou prestações de serviços, benefícios em géneros, hospitalidade e/ou presentes (salvo os decorrentes de usos sociais), perdão de dívida, descontos/bónus ou outros termos de contrato favoráveis, participações sociais e/ou direitos de propriedade intelectual.
- 4 -Considera-se ter natureza não financeira os interesses em que existe ou parece existir oportunidade para obtenção de benefício ou de vantagem, por parte do membro da Comunidade da UNL, seu cônjuge, unido de facto ou respetivos filhos, incluindo melhoria direta ou indireta da situação profissional ou académica ou a atribuição de qualquer cargo ou função, ainda que não remunerada de que possa afetar ou gerar razoavelmente a dúvida sobre se poderá afetar as ações ou decisões universitárias do membro da Comunidade da UNL envolvido.
Artigo 4.º — Interesses secundários
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